A importância da Filosofia para o curso de Direito
Esse artigo tem como objetivo refletir a importância da Filosofia e sua necessidade para o curso de Direito. Para tanto, faz-se oportuno lembrar a célebre afirmação kantiana quanto à impossibilidade de se ensinar a filosofia em função da necessidade de aprender-se a filosofar.
Enquanto atitude, a filosofia nos alerta quanto ao risco de tomarmos por certo àquilo ao qual deveríamos ser mais atentos. É tarefa que nos conduz a desconstruir o que de forma pré-concebida se apresenta a nós como evidente.
Certamente que alguns questionamentos surgem ao aluno de direito quando informado de que uma das disciplinas que vai estudar chama-se FILOSOFIA. Talvez se pergunte: O que é a filosofia? Para que irá servir? Como devo aplicá-la no Direito? Aprender o quê?
Não se quer aqui conceituá-la, mas antes de tudo, caracterizá-la como disciplina acadêmica, cujos propósitos fundamentais referem-se a indagação e investigação crítica de um objeto definido.
Para surpresa de muitos, a filosofia “funciona” como um processo, através do qual sem negar ou contestar a validade da postura anterior, ressalta outro ângulo. Aparece como um aprender a pensar, ou seja, como um desenvolvimento da capacidade de questionar, de rejeitar como dado inequívoco a evidência imediata, pois o mais importante não é conhecer as respostas outrora apresentadas, mas tentar alcançar, através da reflexão e questionamento já proposto, uma nova resposta. Submetê-las a novas indagações e, conseqüentemente inserir-se no caminho de novas questões. Inserir-se no exercício analítico-crítico do filosofar.(Lembraram do processo no direito? Pois é, ela funciona desta forma também, dialeticamente).
Collingwood defende que o papel da filosofia não é fazer pensar, mas fazer pensar melhor; pois fortalece as habilidades de pensamento que ele já possui; desafia-o a pensar sobre conceitos significantes da tradição filosófica, incitando a fazer uso de habilidades do pensamento que precisam ser aprendidas para pensar criticamente outras áreas do conhecimento, inclusive o DIREITO.
Uma das metas da filosofia é compreender o significado da existência do homem em suas diferentes interfaces, ou seja, uma reflexão sobre a natureza humana e o processo de produção do seu estar-no-mundo, de sua existência. Nesse sentido uma questão que hoje se põe em evidência e desafia nossa compreensão é: O que são os valores? Para que servem? E como a ciência jurídica lida diretamente com valores; fundamentalmente, torna-se uma das ciências mais propícias para se fazer uma abordagem filosófica, posto que lida permanentemente com os valores da sociedade. A filosofia toma como ponto de partida para suas indagações jurídicas as últimas novidades estabelecidas pela ciência do direito, sobre o sentido e os fins do direito; questionando-as e criticando-as, contribuindo dessa forma para dar sentido e dinamismo; por conseguinte, os valores fazem parte do mundo social e, por isso, não podem ser ignorados nem pelo Direito nem pela Filosofia, que aborda dentro dos enfoques e preocupações peculiares. Assim, é sobre a base das verdades aceitas e postuladas pela ciência que a Filosofia se constitui, questionando os princípios mesmos da ciência jurídica e contribuindo de modo efetivo para que se renove, escapando, através de uma crítica permanente de estagnar-se num dogmatismo estéril e alienado.
A JUSTIÇA é a mais importante idéia de valor com que lidam tanto o direito como esta esfera da filosofia. Esta sem dúvida, a justiça é a finalidade fundamental do Direito. A filosofia é, pois, uma atitude crítica e racional assumida pelo ser humano diante da realidade que o cerca. Tal enfrentamento tem em vista necessariamente não somente a posse de um saber sobre essa realidade, mas, fundamentalmente uma permanente postura de indagação e reflexão capaz de gerar uma compreensão cada vez mais profunda e radical sobre a natureza das coisas e, em especial, sobre a natureza humana.
Embora - os textos filosóficos pareçam, à primeira vista, difíceis ou mesmo incompreensíveis - dada sua linguagem específica, seu rigor conceitual e sistemático; sua leitura constitui um sadio desafio, tanto quanto o enfrentamento das questões e dos problemas postos pelos filósofos ao longo do tempo.
Dentre outras dimensões o homem é um Ser Ético. A existência humana é permeada por questionamentos éticos que requerem desafios e respostas urgentes; tais questionamentos evidenciam a existência de uma realidade factual (“aquilo que é”) e de uma realidade normativa (“aquilo que deve ser”). Na tentativa de transformar “aquilo que é” em “aquilo que deve ser” o homem se apresenta como um ser moral. Eis o que estabelece a condição moral do ser humano, ou seja, o fato do mesmo necessariamente estar projetado para o dever ser. Ao se pensar como Sujeito que age – AÇÃO – o homem constrói sua existência dando sentido às coisas. Elaborando outro significando do mundo ele se descobre como sujeito de liberdade, de direito, de responsabilidade, de justiça.
O homem é um ser que possui um senso ético e uma consciência moral. Isso quer dizer que constantemente ele avalia suas ações para saber se são boas ou más, certas ou erradas, justas ou injustas. Além disso, faz juízos de valor sobre o modo de ser e de agir dos demais seres humanos. Nesse sentido, é possível afirmar que a ética ilumina a consciência humana, sustenta e dirige as ações do homem, norteando sua conduta individual e social.
Como ser moral, o homem é atraído pelo bem, pela justiça, pela verdade, pela honestidade, etc. E é compelido a repelir o mal, a injustiça, a falsidade e a desonestidade.
Dessa forma, a filosofia é um incentivo ao estudante de direito a combater o que já está determinado, deixando de ser um mero espectador da realidade jurídica atual, para participar ativamente dos processos de mudança do ordenamento jurídico, enquanto operador do direito, de maneira consciente.
Assim espera-se ter cumprido nossa meta principal “despertar” questionamentos e suscitar discussões, objetivo este, primordial da filosofia.
Luciano da Silva Façanha
Doutorando em Filosofia, PUC/SP.
Bibliografia:
. CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Ática, 1996.
. REALE, Miguel. Filosofia do Direito. São Paulo: Saraiva, 1999.