A greve dos servidores públicos do Poder Judiciário Paulista foi suspensa recentemente, após 80 dias de paralisação. Foram 14 assembléias gerais na capital e 15 assembléias regionais nas maiores comarcas. Passeatas interromperam o trânsito nas principais avenidas da capital. Milhares de trabalhadores do serviço público judiciário viajaram horas e horas, dos mais remotos lugares do Estado, para participarem de memoráveis manifestações na capital.
Para quem não conhece os reais motivos do movimento paredista, parece tratar-se de simples reivindicação salarial. Mas, muito além disso, há uma luta muito mais importante, uma luta pelo respeito à Constituição Federal, lei maior do país, e que deve ser cumprida pelos poderes públicos, já que vivemos num Estado de Direito, onde os governantes também têm que cumprir as leis, representação máxima da vontade do povo.
O artigo 37, X, da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional 19/98, estabelece que à remuneração dos servidores públicos é assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Já passados três anos do início da vigência da referida lei, ainda não foi designada nenhuma data e nenhum índice para revisão salarial dos servidores, num verdadeiro descaso dos Poderes Públicos Constituídos. Isso esclarece o porquê vêm estourando tantas greves no serviço público em geral: na Justiça Federal, no Poder Judiciário do Mato Grosso, no INSS, na Educação superior, etc... Na Justiça Estadual Paulista, especificamente, não há revisão salarial há 7 anos.
Os governantes alegam não poder cumprir a determinação constitucional porque a Lei de Responsabilidade Fiscal, lei complementar criada no ano passado, não permite elevar o gasto com o pessoal acima do patamar por ela designado, que é de 60% da verba destinada a cada Poder. No caso do Poder Judiciário essa verba é de 6% da Receita Tributária. No entanto, pergunto, o que vale mais a Constituição Federal ou uma lei complementar? É claro que é a Constituição Federal, a lei maior do país.
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É muito triste verificar o descumprimento à Constituição, inclusive por parte do Poder a quem cumpre fazer cumprir as leis, que é o Poder Judiciário. O Estado de Direito corre perigo. O descaso das autoridades governamentais é lastimável.
Isso se deve, principalmente, à política do atual Governo que, para cumprir o que eles chamam de "plano de metas", estabelecidos em conjunto com Fundo Monetário Internacional-F.M.I. e o Banco Internacional de Desenvolvimento-B.I.D., visando criar o que eles chamam de "superávit primário", para pagar a dívida externa brasileira, forjou a chamada lei de responsabilidade fiscal, onde o que importa são os números, numa filosofia econômica monetarista, defendida a unhas e dentes por seus principais representantes, o Ministro da Fazenda Pedro Malan e o Presidente do Banco Central Armínio Fraga, líderes da política econômica do país, para quem não importa a quão duras penas e sacrifícios sejam necessários para agradar o Capital internacional. Nessa política está incluído um projeto de privatização do serviço público nas mãos de grandes empresas internacionais prestadoras de serviço. Até a Justiça está incluída nesse pacote, com os chamados Tribunais de Arbitragem, onde se paga para árbitros particulares julguem determinadas causas. Esse sistema já se encontra implantado na Argentina e há um plano de implantá-lo em toda a América Latina. Não será a essa política que interessa o enfraquecimento do Poder Judiciário?
No caso da Justiça Paulista, que agoniza com a falta de recursos materiais e de funcionários, tornando cada vez mais morosa e ineficiente a prestação jurisdicional, houve uma trégua, mas o estado de luta continua. É uma luta cívica. Afinal, o servidor público também faz parte do povo e tem como função principal servir o público, visando sempre o bem comum. Toda a sociedade deve se engajar nessa luta.
Luís Antonio da Silva
Bel. em Direito/Unisantos
Oficial de Justiça
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